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De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considera-se dado pessoal sensível aquele sobre


74950|Direito Constitucional|superior

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), considera-se dado pessoal sensível aquele sobre

  • A

    origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • B

    informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

  • C

    conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

  • D

    titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.

  • E

    informações relacionadas ao estado civil.