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Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), determinado deputado estadual solicita...


74568|Direito Processual Penal|superior

Diante do constante noticiário jornalístico sobre a aplicabilidade da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), determinado deputado estadual solicita esclarecimentos ao advogado da Assembleia Legislativa sobre as previsões do referido diploma legal.

Sobre a lei mencionada, caberá ao advogado esclarecer que

  • A

    a legislação brasileira não prevê o conceito de organização criminosa, mas tão só os tratados internacionais, de modo que deve o aplicador da lei buscar o complemento da norma em outros diplomas.

  • B

    o agente, caso além de praticar o crime de constituir organização criminosa execute outros delitos na condição de membro da organização, responderá apenas pelo primeiro, ficando os demais absorvidos.

  • C

    aquele que embaraça a investigação penal de infração que envolve organização criminosa também poderá ser responsabilizado, mas com pena em abstrato reduzida pela metade.

  • D

    o agente incidirá em causa de aumento de pena sobre o delito de constituir organização criminosa se nesta houver participação de funcionário público, desde que a organização se valha dessa condição para praticar a infração penal.

  • E

    o emprego de arma de fogo pela organização justifica o aumento de pena em até a metade, mas a participação de adolescente não influi na pena do crime de constituir organização criminosa.