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Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante podem ser classificados levando-se em consideração diversos fatores, como conduta, resultado...


74565|Direito Penal|superior

Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extravagante podem ser classificados levando-se em consideração diversos fatores, como conduta, resultado, sujeito ativo, dentre outros.

Sobre o tema em questão, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que os crimes classificados como

  • A

    omissivos impróprios não admitem tentativa.

  • B

    próprios não admitem responsabilização de eventual partícipe que não possua a qualidade exigida pelo tipo penal, ainda que um dos agentes preencha o requisito legal.

  • C

    formais não preveem no tipo a existência de resultado naturalístico, de modo que restam consumados com a realização do verbo núcleo.

  • D

    permanentes não admitem que a lei penal nova mais grave seja aplicada ao agente, ainda que sua vigência seja anterior à cessação da permanência, em respeito à irretroatividade da lei penal mais gravosa.

  • E

    não transeuntes são aqueles que deixam vestígios.

    Os crimes previstos no Código Penal e na legislação extra...