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Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrec...


74540|Direito Processual Civil|superior

Credor de uma obrigação, um ano depois de ter tido ciência da sentença que julgou extinto o processo por falta de interesse de agir, decisão que restou irrecorrida, deu-se conta de que o juízo prolator daquela sentença era absolutamente incompetente. Nesse cenário, é-lhe possível

  • A

    impetrar mandado de segurança, sob o fundamento da incompetência absoluta do juízo originário.

  • B

    interpor recurso de apelação, já que há error in procedendo, vício que afasta a preclusão temporal.

  • C

    propor ação anulatória, já que a sentença é terminativa e não há coisa julgada material.

  • D

    interpor reclamação, uma vez que houve usurpação da competência do órgão jurisdicional de segundo grau.

  • E

    propor, perante o juízo competente, e em face do mesmo réu, nova ação de cobrança.