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Proposta demanda em que o autor visa apenas à concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, o réu, depois de citado, ofertou contestação em que susci...


74534|Direito Processual Civil|superior

Proposta demanda em que o autor visa apenas à concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, o réu, depois de citado, ofertou contestação em que suscitou, entre outras matérias defensivas, a ocorrência da prescrição, a fulminar o próprio direito subjetivo afirmado na inicial.

Na sequência, o juiz proferiu sentença em que reconhecia a prescrição, decisão esta que, à falta de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. O autor, pouco tempo depois, intentou demanda em que formulou o pedido principal.

O juiz da causa deve

  • A

    julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da coisa julgada material.

  • B

    conhecer do mérito do processo, pois a sentença proferida no feito precedente não deu azo à formação da coisa julgada material.

  • C

    conhecer do mérito do processo, desde que a petição inicial tenha sido instruída com prova nova.

  • D

    julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, haja vista o óbice da litispendência.

  • E

    suspender o curso do processo, até que o autor pleiteie e obtenha, em ação impugnativa autônoma, a desconstituição da sentença proferida no feito precedente.