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A deputada estadual Maria, à época Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício dessa função, firmou contratação direta com determinada sociedade empre...

74532Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo
2018
superior

A deputada estadual Maria, à época Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício dessa função, firmou contratação direta com determinada sociedade empresária, mediante dispensa de licitação fora das hipóteses legais.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, Maria praticou

  • A

    ato de improbidade administrativa, desde que haja a comprovação imprescindível de seu dolo (específico) ou máfé, e que tenha ocorrido efetivo prejuízo aos cofres públicos.

  • B

    ato de improbidade administrativa, desde que haja a comprovação imprescindível de seu dolo (que pode ser genérico), e que tenha ocorrido efetivo prejuízo aos cofres públicos.

  • C

    ato de improbidade administrativa, desde que haja a comprovação imprescindível de que a agente auferiu vantagem patrimonial indevida em razão da contratação ilícita ou de que houve dano ao erário.

  • D

    ato de improbidade administrativa, que gerou lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perdeu a oportunidade de contratar melhor proposta.

  • E

    ato de improbidade administrativa, cujas sanções são, dentre outras, a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a cassação dos direitos políticos e multa civil de até duas vezes o dano ao erário.