Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o Supremo Tribunal Federal firm...
Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral pelo plenário, no sentido de que
A
não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.
B
não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial.
C
não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e têm personalidade jurídica de direito privado.
D
têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não se submetem a controle pelos tribunais de contas.
E
integram a administração pública direta e exercem poder de polícia nas modalidades fiscalizatória e sancionatória.