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Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o Supremo Tribunal Federal firm...


74530|Direito Administrativo|superior

Em matéria de regime jurídico dos conselhos de fiscalização profissionais, que têm natureza jurídica de autarquias especiais, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral pelo plenário, no sentido de que

  • A

    não se aplica a obrigatoriedade de concurso público para ingresso de pessoal.

  • B

    não se aplica o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial.

  • C

    não se aplica o teto constitucional de remuneração dos servidores e têm personalidade jurídica de direito privado.

  • D

    têm natureza de pessoa jurídica de direito privado e não se submetem a controle pelos tribunais de contas.

  • E

    integram a administração pública direta e exercem poder de polícia nas modalidades fiscalizatória e sancionatória.