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Segundo dispõe a Constituição Federal, será admitido o sequestro de verba pública em quantia necessária à satisfação do débito quando


74474|Direito Constitucional|superior

Segundo dispõe a Constituição Federal, será admitido o sequestro de verba pública em quantia necessária à satisfação do débito quando

  • A

    se tratar de débito alimentar.

  • B

    houver preterimento do direito de precedência do credor no pagamento do precatório.

  • C

    não for incluído na lei de diretrizes orçamentárias o precatório apresentado no prazo para inclusão.

  • D

    se tratar de obrigação de pequeno valor, em sede de execução contra a Fazenda Pública.

  • E

    já tiver sido expedido o precatório, mas em valor superior ao valor do crédito devido.