É da competência constitucional legislativa dos Estados a instituição de
impostos não discriminados expressamente na Constituição Federal, dentro da competência residual.
taxas, pelo exercício regular de poder de polícia de competência estadual.
contribuição de intervenção no domínio econômico.
imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis a título oneroso.
empréstimo compulsório para cobrir despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública.