Os bens públicos podem ser classificados de acordo com a sua destinação. São bens
de uso comum do povo aqueles afetados a um determinado serviço ou finalidade pública, tais como os edifícios onde se situam os órgãos públicos.
de uso especial apenas aqueles destinados ao particular por concessão ou permissão de uso.
dominicais aqueles de domínio do Estado não afetados a uma finalidade pública.
de uso especial aqueles destinados, por lei, a entidades integrantes da Administração indireta.
dominicais aqueles destinados à fruição de toda a coletividade, como, por exemplo, as praças e as vias públicas.