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Conceder-se-á mandado de injunção


74337|Direito Constitucional|superior

Conceder-se-á mandado de injunção

  • A

    para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • B

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • C

    sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das perrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • D

    para anular ato lesivo ao patrimônio público de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • E

    sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Conceder-se-á mandado de injunção