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Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpa...


74295|Direito Civil|superior

Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,

  • A

    somente mediante autorização judicial, com o ressarcimento devido limitado a 70% do valor despendido pelo credor.

  • B

    somente mediante autorização judicial, com prejuízo do ressarcimento em razão da impossibilidade de opção pelo desfazimento ao devedor.

  • C

    somente mediante autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • D

    independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

  • E

    independentemente de autorização judicial, com o ressarcimento devido, porém limitado a 70% do valor despendido pelo credor.