A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade com o fit...
- Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004
- Lei das Adins, art. 13
- Lei das Adins, art. 14
- Lei das Adins, art. 15
- Lei das Adins, art. 16
- Lei das Adins, art. 17
- Lei das Adins, art. 18
- Lei das Adins, art. 19
- Lei das Adins, art. 20
- Lei das Adins, art. 21
- Lei das Adins, art. 22
- Lei das Adins, art. 23
- Lei das Adins, art. 24
- Lei das Adins, art. 25
- Lei das Adins, art. 26
- Lei das Adins, art. 27
- Lei das Adins, art. 28
A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação declaratória de constitucionalidade com o fito de chancelar a Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.
O pleno do STF decidiu, por maioria, que o ato objurgado está em sintonia com os princípios constantes do art. 37, em especial os da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, que são dotados de eficácia imediata, não havendo que se falar em ofensa à liberdade de nomeação e exoneração dos cargos em comissão e funções de confiança, visto que as restrições por ela impostas são as mesmas previstas na Constituição Federal.
Diante dessas circunstâncias, analise as afirmativas a seguir.
I. Após a emenda constitucional 45/04, a legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade e de constitucionalidade foram unificadas.
II. O ato normativo, objeto da ação declaratória de constitucionalidade, pode ser federal ou estadual.
III. O quorum mínimo para que o STF possa decidir sobre a ação direta de constitucionalidade consiste na presença de, pelo menos, sete ministros na sessão de julgamento.
IV. A medida liminar na ação declaratória de constitucionalidade é permitida pela maioria simples dos membros do STF, salvo reputada urgência.
V. A decisão proferida no julgamento de ação declaratória de constitucionalidade é irrecorrível, salvo a apresentação de embargos declaratórios.
Assinale: