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As Comissões Especiais são constituídas para um fim determinado, devendo funcionar por prazo:


74147|Administração Pública|superior

As Comissões Especiais são constituídas para um fim determinado, devendo funcionar por prazo:

  • A

    não superior a sessenta dias, prorrogável por igual período.

  • B

    limitado à sessão legislativa na qual foram criadas.

  • C

    de noventa dias, improrrogável.

  • D

    de sessenta dias, improrrogável.

  • E

    indeterminado.