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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na parte legislativa, tem atribuição de:


74146|Administração Pública|superior

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na parte legislativa, tem atribuição de:

  • A

    adotar providências cabíveis, atendendo a solicitação de deputado para sua defesa judicial e extrajudicial, contra ameaça ou prática de atentado ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar.

  • B

    elaborar o regulamento administrativo da Assembleia, interpretando, conclusivamente, em grau de recurso, as disposições nele contidas.

  • C

    apreciar e decidir sobre a proposta de orçamento da Assembleia, enviando-a ao Poder Executivo para ser incluída no Projeto de Lei do Orçamento Anual do Estado.

  • D

    permitir, sem ônus para o erário, sejam irradiados, filmados, ou televisionados os trabalhos da Assembleia, por veículo de comunicação social devidamente credenciado.

  • E

    mudar temporariamente a sede da Assembleia, em caso de urgência e fato grave, ad referendum do Plenário.