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A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em s...


74080|Direito Tributário|superior

A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF

  • A

    restringiu a realização das operações de crédito por antecipação de receita, antes permitidas a qualquer tempo pela Lei n.º 4.320/1964, para somente após o segundo mês do início do exercício financeiro.

  • B

    previu a programação de despesas plurianuais a serem incluídas nas metas fiscais, quando a Lei n.º 4.320/1964 restringe-se às despesas do orçamento anual.

  • C

    incluiu no conceito de dívida fundada não só as dívidas com prazo de resgate superior a doze meses, como conceituado pela Lei n.º 4.320/1964, mas também aquelas inferiores a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • D

    introduziu o conceito de empresa estatal dependente como toda empresa controlada por ente público que receba recursos dessa mesma entidade.

  • E

    vedou a inscrição de restos a pagar nos dois últimos quadrimestres do mandato de titular de poder ou órgão.