Para alterar unilateralmente um contrato administrativo, o Estado deve
obter a anuência do contratado quanto ao equilíbrio financeiro.
observar a cláusula pacta sunt servanda.
referir-se, na alteração, apenas a regras contratuais.
manter intangível a equação econômico-financeira desse contrato.
verificar se há previsão expressa no contrato que permita a alteração.