Os pareceres da procuradoria do órgão público contratante estiveram de acordo com os ditames legais, não só porque não foram apresentadas, pela contratada, justificativas para o reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, mas também porque havia indícios de irregularidade na conduta do coordenador administrativo, que, mesmo tendo sido alertado da existência de vícios no contrato, determinou a celebração do termo.