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No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH um...


73915|Direitos Humanos|superior

No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH uma vez que

  • A

    não compete privativamente à União participar de organizações internacionais regionais.

  • B

    as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.

  • C

    o Estado da Paraíba, por ser parte indireta da Convenção Americana de Direitos Humanos, preserva a sua competência legislativa constitucional.

  • D

    o Estado da Paraíba, através da Assembleia Legislativa, tem legitimidade para atuar perante a CIDH.

  • E

    sendo o Estado da Paraíba uma unidade autônoma da República Federativa do Brasil, está obrigado a observar os pareceres consultivos da CIDH, devendo legislar, nos limites de sua competência constitucional, no peculiar interesse de sua população.

    No exercício de sua competência legislativa, o Estado da ...