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A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence


73914|Direitos Humanos|superior

A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH pertence

  • A

    originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e subsidiariamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • B

    em razão da jurisprudência consolidada da Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

  • C

    por força da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, aos Estados-Partes e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e por força da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, aos indivíduos lesados, de forma autônoma.

  • D

    aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, por força da jurisprudência da CIDH, aos indivíduos, de forma autônoma, em relação à estipulação da reparação do dano devida.

  • E

    originariamente aos Estados-Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e por força do princípio da complementariedade à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e aos indivíduos, de forma autônoma.

    A legitimidade para submeter caso à decisão da Corte Inte...