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A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo ...


73912|Direitos Humanos|superior

A Declaração Universal dos Direitos Humanos - DUDH, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representou o repúdio direto das ideologias que tinham por princípio “o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem”. As liberdades consideradas “como a mais alta aspiração do homem comum”, no preâmbulo da DUDH são:

  • A

    liberdade ao repouso e lazer, à instrução e à vida cultural.

  • B

    liberdade política, de crença e de locomoção.

  • C

    liberdade de palavra, de reunião e de opinião.

  • D

    liberdade de viver a salvo do temor e da necessidade, de governo e de emprego.

  • E

    liberdade de palavra, de crença e de viver a salvo do temor e da necessidade.