decadenciais os prazos de exercício de pretensão condenatória e prescricionais os das ações constitutivas.
B
prescricional o prazo para a reclamação por vício aparente dos produtos e decadencial o prazo para reclamar por vício oculto dos produtos.
C
decadencial o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do serviço e prescricional o prazo para a reclamação por vício aparente ou oculto de produto ou de serviço.
D
indistintamente os prazos prescricionais ou decadenciais, porque ambos se sujeitam à interrupção e à suspensão.
E
prescricional o prazo para o exercício da pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto e decadencial o prazo para reclamar pelo vício do produto.