apenas quando se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
B
quando discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência ou explore o medo ou superstição.
C
quando, em qualquer modalidade, transmitir informação inteira ou parcialmente falsa.
D
quando omitir informação capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade ou propriedades de produto ou serviço.
E
se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.