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É abusiva a publicidade


73902|Direito do Consumidor|superior

É abusiva a publicidade

  • A

    apenas quando se aproveite da deficiência de julgamento e inexperiência da criança, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • B

    quando discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência ou explore o medo ou superstição.

  • C

    quando, em qualquer modalidade, transmitir informação inteira ou parcialmente falsa.

  • D

    quando omitir informação capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade ou propriedades de produto ou serviço.

  • E

    se não tiver sido autorizada pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

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