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A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com b...


73892|Direito Previdenciário|superior

A Seguridade Social está inserida na Constituição da República Federativa do Brasil como objetivo da ordem social, cabendo ao Poder Público organizá-la com base em alguns objetivos ou princípios. Assim sendo, a escolha de um plano básico compatível com a força econômico- financeira do sistema e as reais necessidades dos protegidos, refere-se ao objetivo ou princípio da

  • A

    universalidade da cobertura e atendimento.

  • B

    uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais.

  • C

    seletividade na prestação dos benefícios e serviços.

  • D

    equidade na participação do custeio

  • E

    diversidade na base de financiamento.