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No tocante à execução fiscal,


73870|Direito Processual Civil|superior

No tocante à execução fiscal,

  • A

    a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência, da recuperação judicial, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • B

    poderá ela ser promovida apenas contra o devedor, o espólio ou a massa falida.

  • C

    a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.

  • D

    não ocorrendo o pagamento na execução fiscal, nem estando ela garantida, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, sem exceção.

  • E

    o executado será citado, sempre por Oficial de Justiça, para pagar a dívida em cinco dias, com os acréscimos legais indicados na Certidão da Dívida Ativa, ou então para garantir a execução.