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O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de


73837|Direito Administrativo|superior

O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de

  • A

    exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.

  • B

    poder conferido aos entes federados para legislar em matéria administrativa de seu próprio interesse.

  • C

    atividade normativa exercida pelas agências reguladoras, nos setores sob sua responsabilidade.

  • D

    prerrogativa conferida a todos os Poderes para disciplinar seus assuntos interna corporis.

  • E

    atividade normativa excepcional, conferida ao Conselho de Defesa Nacional, na vigência de estado de defesa ou estado de sítio.