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Trata-se de ato administrativo que NÃO depende de prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo para ser praticado:


73834|Direito Administrativo|superior

Trata-se de ato administrativo que NÃO depende de prévia manifestação de vontade do Poder Legislativo para ser praticado:

  • A

    alienação de um imóvel pertencente à Administração Direta Estadual.

  • B

    encampação de um serviço público concedido a um particular, pelo respectivo poder concedente.

  • C

    celebração de um convênio de colaboração entre Estado e Município, pelos respectivos Chefes do Poder Executivo, em que não haja gravame ao patrimônio dos partícipes.

  • D

    desapropriação de um bem público pertencente ao Município pelo Estado-Membro em que ele se situa.

  • E

    nomeação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual, por indicação do Chefe do Poder Executivo.