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Para efeitos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, entende-se por dívida pública mobiliária


73760|Administração Pública|superior

Para efeitos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, entende-se por dívida pública mobiliária

  • A

    a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.

  • B

    os débitos oriundos de sentenças transitadas em julgados devidos por Pessoa Jurídica de Direito Público.

  • C

    a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

  • D

    a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo as receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação e da variação cambial.

  • E

    o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.