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O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão prevê que constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado as ações e omis...


73733|Administração Pública|superior

O Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão prevê que constituem crimes de responsabilidade dos Secretários de Estado as ações e omissões por eles praticados, isoladamente ou em conexão com o Governador do Estado, definidos nos termos da Constituição Estadual, que:

  • A

    Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e constitucionais, exceto a mera inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual.

  • B

    Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e constitucionais, exceto o mero não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.

  • C

    Impliquem inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual, excetuadas as ações e omissões que violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e constitucionais.

  • D

    Impliquem não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias, excetuadas as ações e omissões que constituam mera inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição Estadual.

  • E

    Violem os direitos dos cidadãos e as normas legais e constitucionais, além da inobservância dos impedimentos e das proibições previstas na Constituição estadual, e do não comparecimento à Assembléia, no prazo estabelecido no ato convocatório, para prestar esclarecimento sobre os serviços pertinentes às suas Secretárias.