Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por p...


73731|Direito Eleitoral|superior

A Assembléia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, constituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

Segundo o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, rara fins de investigação pelas CPIs estaduais, assinale a alternativa que caracteriza fato determinado.

  • A

    Todos os acontecimentos narrados e caracterizados no requerimento de constituição da Comissão, independentemente da pertinência temática com o funcionamento parlamentar.

  • B

    O acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

  • C

    O evento ou circunstância que, mesmo que irrelevante à vida pública e à ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

  • D

    O acontecimento de exclusivo interesse para a ordem constitucional, que estiver caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.

  • E

    O evento ou circunstância de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, ainda que não caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.