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O Art. 37 da Constituição diz que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federa...


73700|Redação Oficial|médio

O Art. 37 da Constituição diz que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".

Sendo esses os princípios fundamentais da administração pública, as comunicações oficiais devem ser por eles norteadas, daí que elas devam ser caracterizadas por

  • A

    impessoalidade / uso de norma culta / concisão / uniformidade.

  • B

    uso de norma culta / clareza / informalidade / concisão.

  • C

    concisão / variações / pessoalidade / clareza.

  • D

    uniformidade / concisão / padronização / erudição.

  • E

    impessoalidade / clareza / subjetividade / erudição.

    O Art. 37 da Constituição diz que “A administração públic...