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No processo legislativo é possível ao parlamentar a apresentação de emenda , que é a proposição apresentada como acessória de outra. A emenda é


73610|Direito Constitucional|superior

No processo legislativo é possível ao parlamentar a apresentação de

emenda

, que é a proposição apresentada como acessória de outra. A emenda é

  • A

    aditiva, quando se propõe a dar ao dispositivo diferente redação, sem alterar a sua substância.

  • B

    subemenda, quando é apresentada a outra emenda

  • C

    modificativa, quando manda fazer acréscimo a dispositivo.

  • D

    supressiva, quando é apresentada como sucedânea a dispositivo de outra.

  • E

    substitutiva, quando manda erradicar no todo ou em parte o dispositivo.