Em um sistema de remuneração, as recompensas podem ser financeiras (diretas ou indiretas) ou não financeiras. Nesse sentido, a remuneração d...
2014
superior
- Lei de participação nos lucros, art. 3º
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 129
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 130
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 131
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 132
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 133
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 134
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 135
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 136
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 137
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 138
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 139
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 140
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 141
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 142
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 143
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 144
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 145
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 146
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 147
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 148
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 149
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 150
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 151
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 152
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 153
Em um sistema de remuneração, as recompensas podem ser financeiras (diretas ou indiretas) ou não financeiras. Nesse sentido, a remuneração das férias e a participação nos resultados são, respectivamente,