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A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, prevê o seu próprio processo de emendamento, isto é, o ato e efeito de mudanças do texto constitucional, excetu...


73159|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, prevê o seu próprio processo de emendamento, isto é, o ato e efeito de mudanças do texto constitucional, excetuando-se as cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas da Constituição. Nas disposições do referido artigo, especificam-se os autores das propostas de emenda. Tem esta prerrogativa constitucional o

  • A

    Governador de estado.

  • B

    Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • C

    Presidente da República.

  • D

    Procurador-Geral da República.