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A criação de uma entidade com personalidade jurídica própria, por intermédio de lei, cuja finalidade seja, exclusivamente, a realização de uma atividade admi...


73150|Direito Administrativo|superior

A criação de uma entidade com personalidade jurídica própria, por intermédio de lei, cuja finalidade seja, exclusivamente, a realização de uma atividade administrativa, própria do Poder Público, é caracterizada como uma forma de

  • A

    permissão.

  • B

    descentralização

  • C

    concessão.

  • D

    desconcentração.