Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete


73147|Administração Pública|superior

Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete

  • A

    à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores

  • B

    à Chefia de Gabinete da Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa

  • C

    à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, exceto no processo de fiscalização das ações governamentais.

  • D

    à Seção de Planejamento e Orçamento autorizar a abertura de concorrências, bem como coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas com o planejamento e a elaboração orçamentária.