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A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá ser convocada:


73121|Direito do Trabalho|superior
2015
IV - UFG

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás poderá ser convocada:

  • A

    extraordinariamente pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Casa ou por 1/3 (um terço) dos seus deputados, em caso de intervenção federal.

  • B

    extraordinariamente pelo Presidente da Casa ou por 1/3 (um terço) de seus membros, em caso de urgência ou interesse público relevante.

  • C

    extraordinariamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, em caso de intervenção estadual.

  • D

    extraordinariamente pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Casa ou mediante requerimento da maioria dos Deputados, em caso de urgência ou relevância