A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
A
é o órgão responsável pela apuração de fato determinado relacionado com a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado de Goiás.
B
poderá realizar, no exercício de suas atribuições, as diligências que julgar necessárias e convocar secretários de Estado ou autoridades equivalentes.
C
tem por atribuição representar a Assembleia Legislativa em atos externos que implicarem em ônus à Casa.
D
é órgão de assessoramento legislativo e jurídico das comissões permanentes, mediante auxílio da Seção de Assessoramento Temático e de servidores da Casa.