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As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,


73118|Direito do Trabalho|superior
2015
IV - UFG

As comissões da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás podem ser de caráter permanente ou temporário. Nas comissões permanentes,

  • A

    a apreciação de matéria de sua competência somente se dará com a presença da maioria absoluta dos membros da respectiva comissão.

  • B

    a composição será de 10 (dez) membros, respeitada a proporcionalidade de cada partido político com representação na Casa.

  • C

    a matéria sobre a qual não derem parecer nos prazos previstos no Regimento da Casa poderá ser avocada ou reconstituída, a requerimento de qualquer Deputado, para ser votada pelo plenário.

  • D

    a perda da função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito, se dará após deliberação dos membros da respectiva comissão.