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De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da Casa a representa administrativa, judicial e ext...


73117|Administração Pública|superior
2015
IV - UFG

De acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Presidente da Casa a representa administrativa, judicial e extrajudicialmente, dentro ou fora dela, regula seus trabalhos e fiscaliza sua ordem, sendo sua a atribuição de:

  • A

    convocar, a requerimento de qualquer membro da Casa, sessões extraordinárias, definindo a pauta da sessão com as matérias que tramitarão em regime de urgência.

  • B

    fazer organizar, sob sua responsabilidade, a ordem do dia das sessões com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

  • C

    determinar o arquivamento ou desarquivamento de proposições legislativas ad referendum.

  • D

    nomear, após deliberação do plenário da Casa, membros das comissões e seus respectivos suplentes.