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Sem embargo das teorias sobre a natureza jurídica da ação monitória, pode-se afirmar que é procedimento no meio-termo, entre uma ação ordinária e uma ação ex...


73113Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior
2015
IV - UFG

Sem embargo das teorias sobre a natureza jurídica da ação monitória, pode-se afirmar que é procedimento no meio-termo, entre uma ação ordinária e uma ação executiva. Essa ação

  • A

    destina-se à formação de título executivo judicial em favor de quem possui prova escrita, contendo obrigação de pagar quantia, de entregar coisa fungível ou de fazer e não fazer.

  • B

    é incabível contra a fazenda pública, tendo em vista a sua incompatibilidade com o regime de precatórios.

  • C

    inadmite qualquer tipo de intervenção de terceiros, ressalvada a denunciação à lide.

  • D

    permite a apresentação de reconvenção pelo réu, caso este possua qualquer pretensão em face do autor, o que deverá ser feito no prazo para apresentação dos embargos monitórios.