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É sabido que o mandado de segurança é espécie de ação constitucional, de natureza cognitiva, destinada a tutelar direito líquido e certo não amparado por hab...


73110|Direito Processual Civil|superior
2015
IV - UFG

É sabido que o mandado de segurança é espécie de ação constitucional, de natureza cognitiva, destinada a tutelar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. No mandado de segurança,

  • A

    o direito líquido e certo que enseja tutela pela via mandamental é aquele sobre o qual não há controvérsia, doutrinária ou jurisprudencial.

  • B

    o papel da autoridade coatora restringe-se à prestação de informações no prazo legal, não possuindo legitimidade para recorrer, uma vez que não sofrerá os efeitos de eventual condenação.

  • C

    a aplicação de sanções em casos de litigância de má- fé é possível, mas não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

  • D

    a sentença que concede a segurança não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, em consonância com o princípio da celeridade e efetividade da tutela jurisdicional em favor do cidadão.