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A sentença, ainda que ilíquida, constitui título executivo judicial, sendo a liquidação um pressuposto para o seu cumprimento. Nesse contexto, o procedimento...


73106|Direito Processual Civil|superior
2015
IV - UFG

A sentença, ainda que ilíquida, constitui título executivo judicial, sendo a liquidação um pressuposto para o seu cumprimento. Nesse contexto, o procedimento de liquidação de sentença

  • A

    pode ser total ou parcial, mas o cumprimento da parte líquida da sentença não pode ser iniciado enquanto não for encerrada a liquidação da parcela ilíquida.

  • B

    deve esperar o trânsito em julgado da sentença, pois só após a sua efetivação é que o título torna-se exequível.

  • C

    encerra-se com a decisão que indica o valor exato da condenação, recorrível mediante interposição de apelação.

  • D

    é incabível nas ações de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo terrestre, uma vez que nestes casos o juiz não está autorizado a proferir sentenças ilíquidas.