Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe emprestado a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento no prazo de...


73105|Direito Processual Civil|superior
2015
IV - UFG

Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Pedro alegando que teria lhe emprestado a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para pagamento no prazo de três meses. Bruno argumentou que o contrato foi celebrado de forma verbal, tendo juntado alguns indícios de prova material, como extrato bancário constando a transferência realizada. Ao final, entendendo que não restou comprovada a existência do contrato verbal mencionado, o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito, por carência de ação. Tendo em conta as teorias sobre as formas de verificação da existência das condições da ação, pode se afirmar que o juiz aplicou a

  • A

    teoria da asserção.

  • B

    teoria da identidade.

  • C

    teoria da exposição.

  • D

    teoria eclética.