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Na competência tributária dos Estados se encontra o Imposto sobre a Transmissão causa mortis e Doações (ITCD) que tem como fato gerador a transmissão de prop...


73090|Direito Tributário|superior
2015
IV - UFG

Na competência tributária dos Estados se encontra o Imposto sobre a Transmissão causa mortis e Doações (ITCD) que tem como fato gerador a transmissão de propriedade por evento causa mortis ou doações inter vivos a qualquer título. No exercício da competência tributária desse imposto,

  • A

    a fixação de alíquotas progressivas de ITCD é vedada aos Estados, de acordo com o STF, considerando a ausência de dispositivo constitucional que assim os autorize como previsto para o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

  • B

    as doações de caráter condicionado não se encontram no âmbito da competência tributária dos Estados, na medida em que representam transmissão de caráter oneroso, sujeita ao Imposto sobre a Transferência de Bens Imóveis (ITBI).

  • C

    o exercício da competência tributária pelos Estados encontra limite no princípio constitucional do não confisco que tem no ITCD uma compreensão tarifada, na medida em que fixada alíquota máxima de 8% (oito por cento).

  • D

    o princípio da capacidade contributiva não vincula o legislador em matéria de ITCD, considerando que o próprio texto constitucional determina sua aplicação aos impostos de caráter pessoal.

    Na competência tributária dos Estados se encontra o Impos...