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Proposta legislativa de alteração da legislação tributária em matéria do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve observar a seguinte norm...


73089|Direito Tributário|superior
2015
IV - UFG

Proposta legislativa de alteração da legislação tributária em matéria do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve observar a seguinte norma constitucional:

  • A

    a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, na medida em que poderá representar decréscimo na arrecadação tributária estadual e, por conseguinte, desequilíbrio fiscal.

  • B

    a veiculação de incentivo de ICMS prescinde de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) quando concedido com vistas ao desen volvimento regional, objetivo da República Federativa do Brasil.

  • C

    a fixação da data de pagamento do ICMS deve constar necessariamente do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, na medida em que vinculada ao aspecto temporal do fato gerador do tributo.

  • D

    a mera alteração da base de cálculo do ICMS está sujeita à observância dos princípios constitucionais tributários da legalidade e da anterioridade ânua e nonagesimal.

    Proposta legislativa de alteração da legislação tributári...