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Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estad...


73071|Direito Tributário|superior
2015
IV - UFG

Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar do Estado, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  • A

    estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

  • B

    instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, exceto a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

  • C

    instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive os relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.

  • D

    estabelecer tributos sobre templos de qualquer culto, independente de incidirem sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.