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Ao definir que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, o constituinte conferiu aos Estados-membros a capacidade de auto-o...


73064|Direito Constitucional|superior
2015
IV - UFG

Ao definir que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, o constituinte conferiu aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno, impondo-lhes, porém, a obrigatória observância de vários princípios e normas constitucionais. Nesse sentido,

  • A

    é de iniciativa de qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa a lei que disponha sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

  • B

    compete ao Estado-membro aquilo que lhe for expressamente previsto na Constituição Federal.

  • C

    é constitucional a instituição de medida provisória estadual, desde que esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado, independente da observância de simetria com o processo legislativo federal.

  • D

    compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria e prover os respectivos cargos.

    Ao definir que os Estados organizam-se e regem-se pelas C...