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A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é de suma importância para a vida digna, porque é por meio do acesso a eles que os seres humanos satis...


73054|Direito Civil|superior
2015
IV - UFG

A questão dos diferentes modos de apropriação dos bens é de suma importância para a vida digna, porque é por meio do acesso a eles que os seres humanos satisfazem suas mais diversas necessidades. No que se refere ao Direito das Coisas, especificamente sobre a posse e a propriedade, o texto normativo do Código Civil de 2002 prescreve que

  • A

    o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

  • B

    o proprietário dispõe das faculdades, conferidas por lei, de usar, gozar e abusar da coisa, conforme lhe aprouver.

  • C

    o proprietário tem a faculdade de exercer o direito de propriedade em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico.

  • D

    a desapropriação judicial pressupõe a posse ininterrupta, por mais de 5 (cinco) anos, sobre imóvel de extensa área, ocupada por considerável número de pessoas, independente da realização de obras e serviços de relevante interesse social e econômico.