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J.F.S., no ano de 2013, na cidade de Goiânia, espontaneamente e motivado pela generosidade, doou todos os seus bens a seu sobrinho J.H.F., inclusive a casa o...


73051|Direito Civil|superior
2015
IV - UFG

J.F.S., no ano de 2013, na cidade de Goiânia, espontaneamente e motivado pela generosidade, doou todos os seus bens a seu sobrinho J.H.F., inclusive a casa onde morava, sem reserva de parte ou de bens suficientes a sua subsistência, mediante lavratura de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, sem consignação de qualquer encargo.

A partir do caso relatado e do disposto no Código Civil vigente acerca da matéria, pode-se afirmar que o negócio jurídico celebrado é

  • A

    inexistente.

  • B

    nulo.

  • C

    ineficaz.

  • D

    anulável.